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REINO UNIDO · PAÍS TERCEIRO DESDE O BREXIT

Trazer um carro do Reino Unido para Portugal

Desde o Brexit, o Reino Unido é país terceiro. O processo passou a ter duas fases e duas isenções diferentes, e a ordem entre elas não é indiferente.

Primeiro a declaração aduaneira, só depois a DAV.A declaração aduaneira de importação é onde se pedem a isenção de IVA e a isenção de direitos aduaneiros. Só depois se pede a isenção de ISV, através da DAV. Por ordem inversa não se consegue.

Porque o carro britânico deixou de seguir o caminho dos outros

Até à saída do Reino Unido da União Europeia, um carro britânico entrava em Portugal como entra hoje um carro alemão ou francês: sem declaração aduaneira, porque circulava dentro do mercado único. Deixou de ser assim. O Reino Unido é hoje território fora da união aduaneira e o veículo entra como mercadoria importada de país terceiro.

Na prática, isso acrescenta uma fase inteira ao processo, antes daquela que a maioria das pessoas conhece. A orientação oficial do Governo britânico para quem traz veículos para Portugal diz-o sem rodeios: a declaração aduaneira de importação tem de ser feita por Despachante Aduaneiro, antes da declaração aduaneira de veículo.

As duas isenções, por esta ordem

São dois pedidos distintos, de dois impostos distintos, em dois momentos distintos. Confundi-los é o erro que mais custa nestes processos.

  1. Declaração aduaneira de importação. É aqui que o veículo entra legalmente no território aduaneiro da União e é aqui que se pedem a isenção de IVA e a isenção de direitos aduaneiros, ao abrigo da franquia aplicável aos bens pessoais de quem transfere residência.
  2. Declaração aduaneira de veículo, a DAV. Só depois, e com a fase anterior concluída, se apresenta a DAV e se pede a isenção de ISV por transferência de residência.

Quem começa pela DAV encontra o processo bloqueado a montante, porque falta o ato que legaliza a entrada da mercadoria. Não é uma questão de preferência nem de atalho: a segunda fase depende da primeira estar fechada.

O que tratar ainda no Reino Unido, antes de sair

Esta é a parte que não se recupera depois. Quem já entregou a casa, terminou o contrato de trabalho e saiu do país tem bem mais dificuldade em reunir a mesma prova.

DocumentoO que deve confirmar
Certificado de residênciaPedido ao consulado português, com data de início e data de fim da residência no Reino Unido. A data de fim é a data em que se declara a saída, por isso o documento pede-se antes da mudança e não depois.
Comprovativos em nome próprioRecibos de vencimento, recibos de renda de casa ou faturas de eletricidade dos meses anteriores à saída. Têm de estar em nome da pessoa que pede a isenção.
Prova de como o carro entrouSe o carro vier conduzido, guarde o bilhete do ferry. Se vier em camião, guarde o CMR e a fatura do transporte. Há alfândegas que os pedem, e quem não os tem fica parado.
Título de propriedade do veículoO documento de registo britânico, com a data em que o veículo passou a estar em nome do requerente.

As condições que a lei exige

A isenção não é automática: é requerida, é apreciada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e depende de condições que convém confirmar antes de trazer o carro.

CondiçãoO que significa na prática
Residência anteriorTer residido no estrangeiro pelo menos nos seis meses que precedem a transferência de residência para Portugal.
Propriedade do veículoO veículo tem de estar em nome do requerente há pelo menos seis meses antes da transferência de residência. Quem compra o carro já a caminho de Portugal não cumpre esta condição.
Prazo do pedidoO pedido tem de ser apresentado no prazo de doze meses a contar da transferência de residência. Fora do prazo, o direito perde-se.
Depois da matrículaO veículo não pode ser vendido, dado, alugado nem emprestado durante doze meses a contar da atribuição da matrícula portuguesa.
Um veículo por pessoaA isenção respeita a um único veículo por requerente.

Cada processo é analisado caso a caso. A decisão é da Autoridade Tributária e Aduaneira e esta página não a antecipa.

O que tratamos por si, por 826 €

O pacote de legalização de veículo proveniente de fora da União Europeia é o que se aplica ao caso britânico, por o Reino Unido ser país terceiro. O pacote de 596 €, com isenção por mudança de residência, aplica-se a quem transfere residência de um país da União Europeia.

Incluído no valor: análise do enquadramento e dos documentos, homologação técnica no IMT, declaração aduaneira de importação com os pedidos de isenção de IVA e de direitos aduaneiros, DAV com o pedido de isenção de ISV, pedido de matrícula e registo de propriedade. Fica à parte a inspeção tipo B, 93,52 €, paga no centro de inspeção, e as chapas de matrícula, 35 € o par, se as quiser connosco.

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Como avança o processo

  1. Confirmamos o enquadramento. Vemos a residência, as datas, a titularidade do veículo e a prova de entrada. Dizemos o que falta antes de haver qualquer pedido apresentado.
  2. Tratamos da homologação técnica. Orientamos a documentação do veículo junto do IMT.
  3. Faz a inspeção perto de si. Num centro habilitado da categoria B, no concelho que lhe der jeito. É o único passo presencial.
  4. Apresentamos a declaração aduaneira de importação. Com os pedidos de isenção de IVA e de direitos aduaneiros.
  5. Apresentamos a DAV. Com o pedido de isenção de ISV por transferência de residência.
  6. Pedimos a matrícula e o registo. O livrete é entregue em casa, em qualquer ponto do país.

Em todo o país, sem se deslocar a Lisboa

Os documentos seguem por área segura, o processo é acompanhado na área do cliente e o livrete chega a casa. Presencial, só a inspeção, no centro mais perto de si. A marca tem loja no Parque das Nações, em Lisboa, e serve o país inteiro à distância.

Perguntas frequentes

Posso pedir a isenção de ISV primeiro e tratar da alfândega depois?

Não. A declaração aduaneira de importação precede a declaração aduaneira de veículo. É na primeira que se pedem as isenções de IVA e de direitos aduaneiros, e é ela que legaliza a entrada da mercadoria no território aduaneiro da União.

O certificado de residência pede-se antes ou depois de sair do Reino Unido?

Antes. O documento indica a data de início e a data de fim da residência, e a data de fim é a data que a pessoa declara para a saída. Por isso se trata no consulado antes da mudança.

Porque é que me pedem o bilhete do ferry?

Para provar a entrada efetiva do veículo e a data em que ocorreu. Se o carro vier conduzido, o bilhete do ferry faz essa prova. Se vier em camião, fazem-na o CMR e a fatura do transporte. É documentação simples de guardar na altura e difícil de obter meses depois.

Porque é que o caso do Reino Unido custa 826 € e não 596 €?

Porque o pacote de 596 € é o da transferência de residência a partir de um país da União Europeia, onde não há declaração aduaneira de importação. O Reino Unido é país terceiro desde o Brexit e o processo inclui essa fase adicional, pelo que se aplica o pacote de 826 €.

Comprei o carro no Reino Unido pouco antes de me mudar. Tenho direito à isenção?

A regra exige que o veículo esteja em nome do requerente há pelo menos seis meses antes da transferência de residência. Se a compra for mais recente, essa condição não se verifica. Analisamos o caso antes de haver qualquer pedido apresentado e dizemos com clareza o que encontramos.

Posso vender o carro depois de ter a matrícula portuguesa?

Não durante os doze meses seguintes à atribuição da matrícula. Nesse período o veículo isento não pode ser vendido, dado, alugado nem emprestado, sob pena de o imposto ser liquidado por inteiro.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo da responsabilidade da Legaliza na Hora, marca dirigida por Despachante Aduaneiro, cédula n.º 0121O8 emitida pela Alfândega do Jardim do Tabaco, com caução de 50.000 €. Cédula, caução e proteção do cliente.

O próximo passo para o seu caso

Se ainda está no Reino Unido, comece pelo certificado de residência e pelos comprovativos. Se o carro já está em Portugal, conte-nos em que ponto está e dizemos o que falta.

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