REGRESSO A PORTUGAL · LEGALIZAÇÃO DO SEU CARRO
Vai mudar a residência para Portugal com o seu carro?
Reúna os documentos ainda lá fora. Confirmamos o enquadramento da isenção, tratamos do pedido e acompanhamos a legalização em todo o país.
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Veja se o seu caso reúne as condições principais.
Para a transferência de residência comum, confirme estes pontos em conjunto:
- Tem mais de 18 anos e vai fixar a sua residência normal em Portugal. A nacionalidade portuguesa, por si só, não dá direito à isenção; uma pessoa de outra nacionalidade também pode reunir condições.
- Residia no estrangeiro há pelo menos seis meses. É necessário provar a residência e a transferência para Portugal. Estudos, estágios e certas funções de duração limitada têm regras próprias.
- O carro era seu no país de proveniência há pelo menos seis meses antes da mudança. A contagem parte do documento que titula a propriedade ou, na locação financeira, do contrato. Os documentos têm de identificar o beneficiário.
- A aquisição respeitou a tributação normal no país onde vivia. O carro não pode ter beneficiado de desagravamento fiscal na expedição ou exportação para Portugal, salvo regimes especiais previstos na lei.
Há ainda limites de utilização do benefício e prazos a cumprir. Se uma destas situações não é clara, consulte o guia de prazos e dúvidas da isenção e envie os documentos para análise. Esta lista não constitui uma aprovação do pedido.
Os documentos que deve reunir ainda no estrangeiro.
| Documento | O que deve confirmar |
|---|---|
| Certificado oficial de residência | Emitido pela entidade competente do país de proveniência, com datas de início e cessação da residência. Se esse país não tiver autoridade para controlo de habitantes, aplica-se a via consular prevista pela AT. |
| Provas da vida quotidiana | Recibos de renda, água, eletricidade, vencimento ou descontos para saúde e reforma que comprovem a residência efetiva no estrangeiro. |
| Certificado de matrícula e título de propriedade | Todas as partes do documento estrangeiro e o título aplicável, para identificar o proprietário e a data de aquisição. Junte o contrato se existe locação. |
| Fatura ou declaração de compra | Identificação do carro, comprador, vendedor, data e enquadramento fiscal da aquisição. Se houver financiamento ou reserva de propriedade, envie também esse contrato. |
| Identificação e NIF | Documento de identificação do requerente e dados para instruir o processo; confirmação da transferência e residência em Portugal. |
| COC e documentos técnicos disponíveis | Certificado de conformidade do fabricante, homologação nacional e Modelo 112, se já os tem. Se faltar o COC, confirme primeiro a via de homologação e o custo. |
A AT pede também consentimento para consultar a situação tributária e contributiva ou as certidões correspondentes. Pode exigir tradução oficial de documentos estrangeiros.
Recebemos os documentos por fotografia ou PDF para a primeira análise. Os originais podem ser necessários durante o processo; indicamos quais e quando os enviar.
O que tratamos por si, por 596 €.
Preço total do pacote, com IVA e taxas indicadas incluídos. Inclui análise dos requisitos e documentos, preparação e apresentação do pedido de isenção, homologação, Modelo 9, procurações e requerimentos, DAV por despachante oficial, taxa do IMT, registo e livrete português, envio do livrete e acompanhamento na Área do Cliente. O reconhecimento de assinatura está incluído.
À parte: a inspeção B para atribuição da matrícula portuguesa do carro usado (93,52 €, com IVA, em Portugal continental em 2026), COC em falta, transporte e impostos que não sejam abrangidos pelo benefício reconhecido. As chapas com envio são opcionais, por 35 €.
Se a isenção de ISV for reconhecida, o ISV é 0 €. O serviço e a inspeção somam 654,52 € no exemplo de um carro usado no continente, antes dos outros custos indicados. A isenção de ISV não dispensa automaticamente IUC, IVA ou direitos aduaneiros.
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Como avança o seu processo.
- Confirmamos os documentos. Analisamos a residência, a propriedade do carro e as datas. Dizemos o que falta antes da apresentação do pedido.
- Preparamos a homologação e os requerimentos. Orientamos a documentação técnica e os papéis que precisa de assinar.
- Faz a inspeção do carro perto de si. Num carro usado, obtém o Modelo 112 num centro habilitado da categoria B.
- Apresentamos o pedido e a DAV. A Alfândega competente analisa o benefício. Um pedido entregue não equivale a uma isenção concedida.
- Concluímos a matrícula e o registo. A emissão do livrete é posterior. Pode acompanhar cada fase no computador ou telemóvel.
Em todo o país, sem se deslocar a Lisboa.
Tratamos da documentação à distância. Leva o carro à inspeção num centro habilitado próximo de si e consulta as fases e documentos na Área do Cliente. Não tem de vir à nossa loja em Lisboa para acompanhar o processo.
Se ainda não sabe se tem direito, confirme antes de contratar.
Envie o certificado de residência, os documentos do carro e a data prevista da mudança. Se não reunir as condições, pode estimar o imposto no simulador ISV e IUC e comparar os custos da legalização.
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Perguntas frequentes
Preciso de ser português para pedir a isenção?
Não. No regime comum de transferência de residência, conta a mudança efetiva para Portugal e o cumprimento dos requisitos, não a nacionalidade portuguesa. A AT decide com base nos documentos.
O carro tem exatamente seis meses em meu nome. É suficiente?
A regra é pelo menos seis meses antes da transferência de residência. A data e a titularidade têm de resultar dos documentos; verificamos esses elementos e os restantes requisitos em conjunto.
Tenho crédito em curso. A isenção fica automaticamente excluída?
Não se deve concluir isso só pela existência de crédito. É necessário analisar quem consta como proprietário, o título e as datas, eventual reserva de propriedade e o enquadramento da aquisição. Na locação, aplicam-se as condições documentais previstas no Código do ISV.
Os 596 € garantem que a AT concede a isenção?
Não. São o preço do pacote de serviços, com IVA e taxas indicadas incluídos. A isenção depende de os requisitos estarem demonstrados e de decisão da AT. Se não for concedida, pode existir ISV a pagar; confirme o seu caso antes de contratar.
A inspeção de 93,52 € também se aplica a uma mota?
Não. Esse valor é a inspeção B para atribuição da matrícula portuguesa dos carros, no continente em 2026. Para uma mota, o procedimento e o serviço são próprios; não deve aplicar este subtotal de carro.
Fontes oficiais consultadas
- AT: quem pode beneficiar
- AT: condições de residência
- AT: condições relativas ao veículo
- AT: documentos para pedir a isenção
- Código do ISV: artigos 45.º e 58.º a 61.º
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