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Emolumento do IRN pelo registo inicial de propriedade

Atualizado a 25 de outubro de 2026 · Revisto por Edmundo Caetano, Founder da Legaliza na Hora

O IRN cobra 55 € pelo registo inicial de propriedade. É este registo que emite o certificado de matrícula. O valor está incluído no pacote de 284,50 €.

Resposta curtaO emolumento do IRN pelo registo inicial de propriedade de um automóvel é 55 € e está incluído no pacote de 284,50 €. É este registo que emite o certificado de matrícula, o documento que substituiu o Documento Único Automóvel (DUA) e o antigo livrete. O emolumento é pago pela Legaliza na Hora em nome do cliente, no Instituto dos Registos e do Notariado.

O que é o Documento Único Automóvel

O certificado de matrícula é o documento do veículo em Portugal. O seu modelo foi aprovado pela Portaria n.º 241-A/2019, de 31 de julho, e substituiu o Documento Único Automóvel (DUA), que por sua vez tinha substituído o livrete e o título de registo de propriedade. Os DUA emitidos antes mantêm-se válidos. Reúne num só documento a identificação do veículo e a titularidade, que antes estavam separadas entre livrete e título de registo de propriedade.

O certificado de matrícula é emitido no primeiro registo do veículo importado, depois de atribuída a matrícula. Diferença entre o DUA e a DAV.

Quem cobra e porquê

O emolumento é cobrado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) pelo registo inicial de propriedade do automóvel. É um valor do Estado, não um honorário.

Pagamos nós, e enviamos o documento

Os 55 € estão dentro dos 284,50 € do pacote. Pedimos o registo inicial, o emolumento é pago por nós em nome do cliente, e o DUA é enviado para a morada indicada. Ver o preço com as taxas incluídas.

Perguntas frequentes

O emolumento de 55 € do IRN está incluído nos 284,50 €?

Sim. Os 55 € de emolumento do IRN estão dentro do pacote de 284,50 € e são pagos por nós em nome do cliente. Não é um valor a somar ao preço.

O que é que recebo no fim?

Recebe o certificado de matrícula, que substituiu o Documento Único Automóvel (DUA) e o antigo livrete, enviado para a morada indicada. O DUA é emitido depois de atribuída a matrícula.

Qual a diferença entre o DUA e a DAV?

A DAV é a Declaração Aduaneira de Veículo, submetida à Alfândega no início do processo e é com ela que se liquida o ISV. O DUA é o Documento Único Automóvel, emitido pelo IRN no fim do processo, e é o certificado de matrícula do carro.

Ver o pacote completo · 284,50 €

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