Saltar para o conteúdo
PT
Contratar online

Circular em Portugal com matrícula estrangeira

Atualizado a 5 de outubro de 2026 · Revisto por Edmundo Caetano, Founder da Legaliza na Hora

A resposta muda conforme quem conduz e para que serve o carro. Um turista, um residente e quem acabou de importar um carro estão em situações diferentes.

Resposta curtaQuem não é residente em Portugal pode, em regra, circular temporariamente com o carro de matrícula estrangeira. Quem é residente não pode usar um carro estrangeiro de forma permanente: tem de o legalizar. Um carro que entra para ficar em Portugal tem de ter a DAV apresentada até 20 dias úteis depois da entrada. Fora destas regras, há risco de coima, de cobrança do imposto e, conforme o caso, de apreensão do veículo.

Três situações, três regras

SituaçãoO que acontece
Não residente, de visita ou de passagemCircula com a matrícula de origem, em regime temporário e dentro dos limites legais
Residente em Portugal com carro estrangeiroTem de legalizar o carro. Não o pode usar indefinidamente com matrícula estrangeira
Carro comprado lá fora para ficar em PortugalDAV até 20 dias úteis depois da entrada, com o processo de legalização em curso

A pergunta que define tudo é: onde tem a sua residência normal? Não é a nacionalidade, nem o país da matrícula. Um português que vive na Suíça e vem de férias está numa situação. Um estrangeiro que já vive em Lisboa está noutra.

Não residentes

Quem vive noutro país pode entrar em Portugal com o seu carro e circular durante um período limitado, sem pagar ISV. É o regime de admissão temporária. O carro tem de estar matriculado no país de origem, com seguro válido, e não pode ser vendido, alugado nem cedido a residentes em Portugal.

O limite de tempo e as condições estão na lei. Se a estadia se prolonga e a pessoa passa a viver cá, deixa de estar neste regime.

Residentes em Portugal

Quem tem residência em Portugal e conduz um carro com matrícula estrangeira está, em regra, numa situação irregular, se o carro for seu ou estiver ao seu dispor de forma permanente. A lei prevê algumas exceções, por exemplo em certos casos de carros de empresa ou de trabalhadores que se deslocam entre países, mas são situações concretas que têm de ser provadas.

Se acabou de mudar a residência para Portugal e trouxe o carro, veja a isenção de ISV por mudança de residência. Pode não pagar ISV, mas tem de legalizar.

Carro que entra para ser legalizado

Este é o caso de quem compra um carro na Alemanha, em França ou noutro país e o traz para Portugal. Aqui o prazo é curto e conta a partir da entrada:

  1. Entrada em Portugal. A data fica provada pela CMR, se veio de camião, ou por outros documentos da viagem.
  2. Homologação e inspeção tipo B. O carro vai ao centro de inspeção com a matrícula de origem ou de exportação, se ainda válida e com seguro em vigor.
  3. DAV até 20 dias úteis depois da entrada. A declaração aduaneira tem de ser apresentada neste prazo. Veja o que é a DAV.
  4. Matrícula portuguesa. A partir daqui, circula com chapas portuguesas.

Se o prazo está perto do fim, fale connosco logo, com os documentos já reunidos.

Matrículas de exportação e seguro

Muitos carros chegam com matrículas temporárias de exportação do país de origem. Têm uma validade curta e um seguro associado, também com prazo. Quando a matrícula ou o seguro caducam, o carro deixa de poder circular, mesmo que a legalização esteja a decorrer. Confira as datas antes de marcar a inspeção.

O que pode acontecer numa fiscalização

Se as autoridades concluírem que um residente usa um carro estrangeiro fora das regras, ou que o prazo da DAV passou, pode haver coima, cobrança do imposto em falta e, conforme o caso, apreensão do veículo. Ter consigo a fatura, a CMR e o comprovativo do processo em curso ajuda a mostrar que a situação está a ser regularizada.

Como a Legaliza na Hora ajuda

Tratamos de processos de todo o país à distância. Só a inspeção tipo B exige levar o carro a um centro de inspeção. Recebemos os documentos por foto ou PDF, apresentamos a DAV como despachante oficial e seguimos até à matrícula. Veja carro estrangeiro em Portugal e pedir legalização.

Perguntas frequentes

Sou residente em Portugal. Posso usar o carro com matrícula estrangeira enquanto decido se o legalizo?

Não de forma permanente. Se o carro é seu e vive cá, tem de o legalizar. Há exceções previstas na lei, mas são casos concretos que têm de ser provados.

Comprei um carro lá fora. Quanto tempo tenho?

A DAV tem de ser apresentada até 20 dias úteis depois de o carro entrar em Portugal.

Posso ir à inspeção tipo B com a matrícula estrangeira?

Sim, se a matrícula de origem ou a matrícula de exportação ainda estiver válida e o seguro em vigor.

A matrícula de exportação caducou antes da matrícula portuguesa. E agora?

O carro deixa de poder circular. Fale connosco para ver a forma de o deslocar até à inspeção.

Sou emigrante e venho de férias com o meu carro. Tenho de o legalizar?

Não, se continua a viver no estrangeiro e a visita é temporária. Se voltar para viver em Portugal, aí sim, e pode ter direito a isenção de ISV.

O que arrisco se for fiscalizado fora das regras?

Coima, cobrança do imposto em falta e, conforme o caso, apreensão do veículo.

Guias relacionados

Tem um carro para legalizar?

Envie os dados do carro. Dizemos-lhe o que falta, quanto custa e quando fica com a matrícula portuguesa.

WhatsApp