Carro com matrícula estrangeira: quando tem de legalizar
Atualizado a 5 de outubro de 2026 · Revisto por Edmundo Caetano, Founder da Legaliza na Hora
Ter matrícula estrangeira em Portugal não é, por si, ilegal. Ficar com ela depois de passar a viver cá é outra conversa.
A pergunta que decide: é residente em Portugal?
A obrigação de legalizar depende sobretudo de onde vive, não da nacionalidade nem da matrícula do carro.
- Não residente. Quem vive noutro país e vem a Portugal de férias ou em visita pode, em regra, circular com o carro da matrícula estrangeira durante um período limitado, ao abrigo do regime de admissão temporária. Este regime tem condições, por exemplo quanto a quem pode usar o carro, e não permite vendê-lo nem cedê-lo em Portugal.
- Residente. Quem passa a viver em Portugal e traz um carro com matrícula estrangeira tem de o legalizar. O prazo conta a partir da entrada do carro: a DAV deve ser apresentada até 20 dias úteis depois.
Os limites da admissão temporária e as exceções têm regras próprias. Se não tem a certeza de qual é a sua situação, fale connosco antes de o prazo passar.
As situações que tratamos
- Comprou um carro noutro país e trouxe-o para cá. É o caso mais comum: legaliza com DAV e ISV. Veja como legalizar um carro importado.
- Viveu fora e voltou para Portugal com o seu carro. Pode ter isenção de ISV por mudança de residência. Veja emigrantes e isenção.
- Mudou-se para Portugal vindo de outro país. A isenção por mudança de residência pode aplicar-se, desde que cumpra os requisitos e tenha os documentos.
- O carro veio de fora da União Europeia. Há direitos aduaneiros e IVA, além do ISV, salvo isenção. Veja importar de fora da UE.
- O carro está em nome de uma empresa. São precisos os documentos da sociedade. Veja carros em nome de empresa.
Carro espanhol, francês ou de outro país da UE
Para a legalização, o país de origem dentro da UE muda sobretudo os documentos. Os passos e o cálculo do ISV são os mesmos. Num carro espanhol, por exemplo, pedimos o permiso de circulación, a ficha técnica e o comprovativo de baixa para exportação na DGT. Num carro francês, a carte grise, o certificat de cession e o certificat de situation administrative.
Veja os documentos de cada país em carros de Espanha, carros de França, carros da Alemanha ou na lista de países.
O que arrisca se não legalizar
Um residente que continua a circular com matrícula estrangeira fora das condições legais pode ter de responder perante a alfândega e as autoridades de trânsito, com as consequências previstas na lei. O ISV continua a ser devido. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica explicar a data de entrada do carro.
Se o prazo já passou, não adie mais. Fale connosco e vemos o que é possível fazer no seu caso.
Como se legaliza
- Documentos recebidos. Livrete estrangeiro, cartão de cidadão, fatura e CMR, se o carro veio de camião.
- Homologação. Pedido ao IMT com o certificado de conformidade (COC).
- Modelo 9 e minutas. Preparamos o requerimento e as procurações. Só tem de assinar.
- Inspeção tipo B, num centro de inspeção perto de si.
- DAV, apresentada por despachante oficial.
- ISV pago e matrícula portuguesa atribuída.
- Originais no IMT, recebidos na loja ou por correio e entregues por nós.
- Registo na conservatória e livrete enviado para a sua morada.
Documentos
| Documento | Para quê |
|---|---|
| Documento de matrícula estrangeiro, com todas as partes | Identifica o carro |
| Cartão de cidadão ou título de residência, com NIF | Identifica o proprietário |
| Fatura ou contrato de compra | Prova a compra |
| Certificado de conformidade (COC) | Homologação no IMT |
| CMR, se veio de camião | Prova a data de entrada |
Veja a lista completa em documentos para legalizar um carro.
Isenção por mudança de residência: os documentos
- Cartão de cidadão.
- Certificado de residência oficial do país onde vivia, ou consular, com as datas de início e de fim.
- Um documento da vida quotidiana dos últimos 6 meses: renda, água, luz ou vencimento.
- Prova de propriedade do carro há pelo menos 6 meses antes da mudança de residência. Se houver crédito ou locação, junte o contrato e os documentos de titularidade; o financiamento não exclui automaticamente a isenção.
- Livrete estrangeiro e, se tiver, o COC.
Quanto custa
| Parcela | Valor |
|---|---|
| Legalização, carro da UE | 329,50 € (preço final, IVA incluído) |
| Legalização, isenção por mudança de residência | 596 € (preço final, IVA incluído) |
| Legalização, carro de fora da UE, com desalfandegamento | 826 € (preço final, IVA incluído) |
| ISV | conforme o carro, ou isento |
| Inspeção tipo B | 93,52 €, pago no centro de inspeção |
| Taxa do IMT (emissão do livrete) | incluída no preço |
| Livrete (DUA), enviado para a sua morada | incluído no preço |
Veja quanto custa legalizar um carro e como se calcula o ISV.
Sem sair da sua cidade
Trate de tudo à distância: envia os documentos por WhatsApp ou email, faz a inspeção tipo B perto de si e acompanha cada fase na Área do Cliente. Veja legalização em todo o país.
Perguntas frequentes
Posso circular em Portugal com matrícula estrangeira?
Quem não é residente pode, em regra, circular temporariamente, dentro dos limites da lei. Quem passa a residir em Portugal tem de legalizar o carro.
Qual é o prazo para legalizar um carro estrangeiro?
A DAV tem de ser apresentada até 20 dias úteis depois de o carro entrar em Portugal.
Sou estrangeiro e vim viver para Portugal. Pago ISV?
Pode ter isenção por mudança de residência, se cumprir os requisitos e tiver os documentos. Confirmamos o seu caso antes de avançar.
Legalizar um carro espanhol é diferente de um alemão?
Os passos e o cálculo do ISV são os mesmos. Mudam os documentos do país de origem.
Já passou o prazo. O que faço?
Fale connosco o quanto antes. Vemos a situação do carro e o que é possível fazer no seu caso.
Tenho de levar o carro a Lisboa?
Não. A inspeção tipo B faz-se num centro perto de si e o resto tratamos à distância.
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